Em vigor a partir de hoje, a Instrução Normativa BCB nº 704 organiza o processo de autorização para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV).
A norma estabelece dois regimes: um para empresas que ainda não iniciaram operações, que devem apresentar um pedido completo de autorização em ciclo único, e outro, transitório, para instituições já em atividade na data de referência das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de novembro de 2025.
Para as empresas iniciantes, o Banco Central exige informações detalhadas sobre estrutura societária, administradores, modelo de negócio e operação.
Dependendo do porte e dos riscos, pode ser solicitado também um plano de negócios com destaque para serviços contratados no Brasil e no exterior, além de elementos de organização interna e controles. Após a autorização, a instituição tem até cinco dias para comunicar o início das atividades.
Já para as PSAVs em funcionamento, o processo ocorre em duas fases. A primeira, com prazo até 30 de outubro de 2026, comprova a atividade da empresa por meio de declarações e demonstrações financeiras auditadas.
A segunda fase, iniciada após manifestação favorável do Banco Central, exige documentos mais robustos, como comprovação da capacidade econômico-financeira e origem dos recursos. O especialista Thiago Amaral, do BTLAW, destaca que a norma traz previsibilidade e clareza, permitindo que instituições se organizem melhor e reduzindo riscos de atrasos ou exigências adicionais.