Condomínios de São Paulo garantem direito a carregadores
Nova lei assegura instalação de pontos de recarga em garagens
Por PORTAL MEGAVAREJO
Publicado em 16/03/2026 14:28
Construção e Imóveis

O crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil começa a impactar diretamente a vida em condomínios. Em São Paulo, uma nova lei estadual garante aos moradores o direito de instalar carregadores em suas vagas de garagem, reduzindo a possibilidade de proibição por parte das assembleias ou convenções condominiais. A medida atende à demanda crescente por infraestrutura de recarga e marca um avanço na adaptação dos espaços urbanos à mobilidade elétrica.  

Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, a norma cria respaldo legal importante para quem possui ou pretende adquirir um carro elétrico. “O morador tem o direito, mas precisa cumprir requisitos técnicos e financeiros, como custear a infraestrutura, contratar profissional habilitado com emissão de ART e comprovar que não haverá sobrecarga na rede elétrica do prédio”, explica.  

Apesar do direito assegurado, a autorização não é automática. O condomínio pode negar o pedido em situações específicas, desde que haja justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. Exemplos incluem a incapacidade da rede elétrica de suportar a carga adicional, projetos que não atendam às normas técnicas ou riscos à segurança das áreas comuns. Nessas situações, a recusa deve ser fundamentada em laudo técnico, não podendo ser apenas uma decisão política ou administrativa.  

Caso o condomínio impeça a instalação sem apresentar motivo técnico ou de segurança, o morador pode recorrer a medidas administrativas ou judiciais. O especialista orienta que o pedido seja formalizado por escrito e que se exija a justificativa da negativa. Se não houver respaldo técnico, a lei permite contestar a decisão junto a órgãos públicos ou na Justiça.  

A nova legislação reflete a necessidade de adaptação das cidades à transição energética e à expansão da mobilidade elétrica. Para os moradores, representa mais autonomia e segurança jurídica. Para os condomínios, impõe o desafio de equilibrar infraestrutura, normas técnicas e convivência coletiva em um cenário de mudanças rápidas no perfil da frota brasileira.  

Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas.  

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